Câmara aprova nova regulamentação para franquias, incluindo o setor público

Relator acatou substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, que explicita que essa forma de pacto empresarial não cria relação de consumo nem vínculo empregatício

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (12), proposta que estabelece uma nova regulamentação para o sistema de franquia empresarial (franchising), incluindo o setor público nessa atividade. O texto revoga a lei atual sobre o assunto (8.955/94) e passa a regular não apenas os contratos de franquia, mas o instituto jurídico da franquia empresarial como um todo.

A proposta aprovada explicita que essa forma de pacto empresarial não cria relação de consumo ou vínculo empregatício, nem em relação ao franqueado nem em relação aos empregados, ainda que durante o período de treinamento. O texto ainda define que, obrigatoriamente, o franqueador deverá ser titular ou requerente de direitos sobre os objetos da propriedade intelectual negociados. Hoje não existe essa obrigatoriedade.

De acordo com o relator na comissão, deputado José Fogaça (PMDB-RS), a proposta está de acordo com a legislação brasileira. Fogaça acatou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que concilia aspectos do projeto principal (PL 3234/12), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), e do PL 4386/12, do ex-deputado Alberto Mourão, que tramita apensado, eliminado pontos conflitantes.

Setor público
A medida tem origem na necessidade de regulamentar entidades públicas que já se utilizam de franquias, como os Correios, que escolhem, por meio de licitação, pessoas jurídicas de direito privado interessadas em instalar e operar uma Agência de Correios Franqueada (AGF). No entanto, a Comissão de Desenvolvimento Econômico retirou a parte do projeto original que previa dispensa de licitação para esses casos.

Em relação aos direitos do franqueado sobre a marca, o texto aprovado garante uma “semiexclusividade”. Isso porque, ao invés de “não exclusividade”, o texto determina que a definição sobre exclusividade ou não deverá ser definida e estar expressa em cada contrato.

A mudança do texto foi feita pela Comissão de Finanças e Tributação para deixar evidente que, ao contrário da exclusividade, que é presumida e envolve a uniformidade nos procedimentos, produtos e serviços, a não exclusividade não é naturalmente compatível e, portanto, deve ser expressamente pactuada com quem concede a franquia.

A Comissão de Finanças e Tributação também fez mudanças pontuais, principalmente para permitir que a franquia seja caracterizada como um só grupo econômico.

O autor do projeto principal, Valdir Colatto, afirmou que a legislação de franquias no Brasil precisava ser modernizada. “Este é um setor importante para o Brasil, organizado e qualificado”, disse.

 

Íntegra da proposta:

 

Fonte: GS&MD Gouvêa de Souza

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